03 abril 2013

Casamento no Civil - o que preciso?


O casamento civil é um evento tão importante quanto o casamento religioso. É necessária toda uma preparação, planejamento e muitas burocracias estão envolvidas. Por isso, planeje!
Geralmente o processo não é tão rápido. Programe tudo com uns 2 meses de antecedência. Verifique no cartório mais próximo a sua residência, o prazo mínimo e máximo para inicio dos tramites.
Caso um dos noivos seja de outra cidade, procure saber detalhes ainda antes, evitando qualquer imprevisto mais próximo ao evento.

Para auxiliar no planejamento do casamento civil, coloquei abaixo a lista dos documentos necessários e explicações sobre o processo. É importante citar que é importantíssima uma consulta ao cartório para retirar todas as dúvidas, evitando qualquer contratempo.

Documentos necessários:

- Certidão de nascimento dos noivos.
- Cópia autenticada do documento de identidade dos noivos.

Em caso de menores de 18 anos, é necessário o consentimento do responsável legal. Neste caso, uma autorização será solicitada.

Sobre o processo:
- Para o casamento civil, serão necessárias testemunhas em duas ocasiões:
* A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original.  Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
* A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.  Neste dia são necessárias duas pessoas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais deverão estar presentes na realização da cerimonia civil. Estas pessoas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
Importante:
- Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos;
- Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos.

 - Antigamente a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido. Atualmente isso não existe mais. A mulher pode escolher se quer ou não seguir essa tradição ou se quer continuar com seu sobrenome de solteira. Este critério também vale para os homens, caso queiram adotar o sobrenome da mulher.
- O papeis devem ser levados ao cartório mais próximo a residência de um dos noivos para que dêem entrada ao processo de habilitação ao casamento civil, mas eles poderão se casar em qualquer Cartório do Brasil ou fora dele (diligência).
- Depois de confirmada a habilitação, existe o período dos proclamas (prazo estipulado por lei que serve para averiguar possíveis impedimentos ao casamento) que demora cerca de 20 a 30 dias. Após este prazo os noivos deverão levar pessoalmente a habilitação ao Cartório de sua preferência para agendar a realização da cerimônia.
- Em relação à comunhão dos bens, existem três tipos:

* Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal e os adquiridos individualmente antes do casório permanecem de propriedade individual;
Comunhão Universal de Bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal;
* Separação Total de Bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Como dito ao começo da postagem, apesar das informações serem mais atuais possíveis é necessário averiguar no cartório da sua cidade sobre todos os documentos, valores e prazos. Desta forma, você evita qualquer tipo de imprevisto! Afinal, nenhuma noiva quer isso, não é mesmo?!

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